top of page

Não existe questão pequena ou grande demais para a mediação.

Reunião de grupo

Onde se aplica

O conflito pode ser entendido somente como uma divergência de interesses ou também como uma oportunidade de crescimento, com a redução dos custos econômicos, emocionais e sociais, minimizando as consequências nocivas da ruptura dos relacionamentos, saindo da perspectiva onde um ganha e o outro perde, para uma situação onde as duas partes podem sair ganhando, com a possibilidade de acordos criativos.

Essa maneira de tratar os conflitos tem se mostrado efetiva em diversos contextos, tais como:

Escolas: podemos atuar especificamente em uma situação de conflito, prevenção ou planejamento, dentro dessa grande comunidade que convive e se relaciona na escola, sejam professores, funcionários, alunos, coordenadores ou pais, utilizando diversas técnicas de acordo com cada situação. Alguns exemplos: casos que envolvam bullying (círculos restaurativos), uso de drogas (círculos preventivos), conflitos entre alunos ou professores (mediação), planejamento dos professores ou coordenação (círculos de paz). Esses métodos promovem a oportunidade para cada participante se manifestar, num ambiente de respeito e escuta, onde conjuntamente constroem e se comprometem com as resoluções.

Familiar: o objetivo é que, através do diálogo e uma real escuta, se promova a substituição de posições viciadas e rígidas, possibilitando que as  verdadeiras necessidades sejam expostas para se buscar um consenso onde todos os membros, inclusive as crianças, adolescentes, e idosos, possam ser atendidos. A mediação permite caminhos muito particulares que nascem do diálogo entre pessoas e não exclusivamente da determinação de uma lei.

Empresarial: o mediador que atua nas organizações ajuda a trabalhar as barreiras e a reavaliar as dinâmicas não eficazes. As questões são resolvidas de modo confidencial e economicamente viável sem morosidade e burocracia excessiva. É aplicável internamente, entre sócios, funcionários, equipes ou em questões externas como empresa e consumidor, empresa e fornecedor e outras situações.

Condominial e de vizinhança: a estrutura condominial preza pela boa convivência entre os condôminos, o que não é sempre fácil, uma vez que as pessoas são diferentes e entendem diferentemente o significado de tranquilidade e direitos na ocupação do espaço comunitário, surgindo então o conflito. O mediador atua nesse contexto como um terceiro imparcial e traz intervenções para auxiliar o diálogo em busca da conscientização e do entendimento para uma convivência amigável e para a transformação da relação conflituosa em possibilidades de ganhos mútuos. Essas questões são de extrema importância já que normalmente a relação entre vizinhos perdura no tempo e o convívio continuará após uma decisão judicial.

Outro momento oportuno para mediação são as reuniões de condomínio, onde muitos não se sentem ouvidos e atendidos. Trabalhando com os círculos de paz, todos têm direito a falar e ouvir, possibilitando a construção em conjunto das regras e planejamento das ações para benefício de todos os condôminos.

bottom of page