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MEDIADORES ASSOCIADOS
Origens da mediação e
das práticas restaurativas
As práticas restaurativas são vistas como algo novo e desconhecido por muitos mas, na verdade, fazem parte da tradição de diversas sociedades comunais, as quais as adotavam para garantir a estabilização e a coesão do grupo, como os aborígenes da Austrália e Nova Zelândia, os povos da África e também os indígenas do Canadá e Estados Unidos.
A Mediação teve início na China, através dos pensamentos de Confúcio, que buscava o equilíbrio do mundo através da harmonia e felicidade dos homens. Quando havia um conflito dificilmente sucedia algum tipo de punição ou sanção sem que antes todas as partes fossem ouvidas e que o equilíbrio entre elas fosse respeitado. No judaísmo, por exemplo, há um ritual milenar que guia os rabinos nos casos de divórcio, uma prática que corresponde à mediação. No Japão, existe o “CHOTEI”, uma espécie de conciliação prévia milenar, utilizada tradicionalmente nos conflitos de família, sendo obrigatória a mediação nos casos de divórcio. Na África, em muitas regiões são utilizadas as assembleias, ou as chamadas juntas de vizinhança, lideradas por uma pessoa respeitada pela comunidade. Nos Estados Unidos, no Canadá e na Europa a mediação foi impulsionada na década de 90, proporcionando inúmeros investimentos de acadêmicos, teóricos e profissionais. Em 1913 na cidade de Cleveland, nos EUA, foi estabelecido o primeiro tribunal de conciliação. Na Austrália e na Nova Zelândia desenvolveram a mediação com vinculação de juízes e auditores. O México e a Colômbia têm uma visão interdisciplinar da mediação e a Argentina adota a mediação de forma legal desde 1992.
A partir de 1960, o interesse em procedimentos não judiciais cresceu pois as insatisfações com a justiça tradicional tornaram-se mais evidentes em vista do acúmulo de demandas e da sobrecarga dos tribunais e juízes.
A exemplo de outros países como Argentina e Estados Unidos, o poder judiciário brasileiro passou a implementar uma política pública de tratamento adequado de conflitos, onde os indivíduos têm opções de acordos construídos em negociação colaborativa, entre eles a mediação.